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Guia traz novos critérios para doação de sangue
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar um documento com a proposta de novos critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue. Em vigor desde o último dia 7 de agosto, o material atualiza as orientações aos serviços de hemoterapia com base nas regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020.
A norma eliminou a restrição de doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou com as parceiras sexuais destes nos últimos 12 meses antes do procedimento.
Além de formalizar novas recomendações para o setor, o Guia será um instrumento para coleta de contribuições da sociedade sobre a proposta de inclusão dos novos critérios. Para isso, foi disponibilizado um formulário para o envio de sugestões. O prazo da consulta será de 180 dias, contados a partir desta segunda-feira (10/8), ou seja, até o dia 5 de fevereiro de 2021.
Mudança de regra
A elaboração do Guia ocorreu após a publicação da RDC 399/2020, que alterou a RDC 34/2014, eliminando a restrição de doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou com suas parceiras sexuais.
A modificação trazida pela RDC 399/2020 atendeu a uma decisão emitida no dia 8 de maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5443, que considerou inconstitucional a restrição que constava na RDC 34/2014, assim como nas normas do Ministério da Saúde.
Produzido pela Anvisa com a participação de representantes da hemorrede nacional, o Guia cumpre um dispositivo da própria RDC 399/2020, que atribuiu à Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) a responsabilidade de elaborar orientações sobre o gerenciamento do risco sanitário relacionado à doação de sangue, considerando a decisão do STF.
Recomendações
Inicialmente, o documento apresenta o contexto geral da triagem clínica da pessoa candidata à doação de sangue, adotada até a alteração da RDC 34/2014 e, em seguida, trata da inclusão de novos critérios a serem aplicados pelos serviços, além de recomendações para os agentes afetados (Anvisa, Ministério da Saúde e serviços de hemoterapia).
O Guia traz também sugestões de requisitos que possam ser avaliados na história da pessoa candidata à doação, independentemente dos grupos populacionais que represente, buscando a triagem de indivíduos de baixo risco na população geral para a doação de sangue.
Essa abordagem pretende aperfeiçoar, com o mesmo padrão de sensibilidade, o modelo avaliativo aplicado até o momento pela legislação brasileira, que incluía também critérios baseados em avaliação epidemiológica do grupo populacional, denominado população-chave, onde estavam compreendidos os indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com indivíduos do mesmo sexo e suas parceiras sexuais.
Para enviar sugestões ao conteúdo da publicação, basta acessar o formulário de contribuições ao Guia 34, versão 1 – Triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Ascom, Anvisa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar um documento com a proposta de novos critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue. Em vigor desde o último dia 7 de agosto, o material atualiza as orientações aos serviços de hemoterapia com base nas regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020.
A norma eliminou a restrição de doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou com as parceiras sexuais destes nos últimos 12 meses antes do procedimento.
Além de formalizar novas recomendações para o setor, o Guia será um instrumento para coleta de contribuições da sociedade sobre a proposta de inclusão dos novos critérios. Para isso, foi disponibilizado um formulário para o envio de sugestões. O prazo da consulta será de 180 dias, contados a partir desta segunda-feira (10/8), ou seja, até o dia 5 de fevereiro de 2021.
Mudança de regra
A elaboração do Guia ocorreu após a publicação da RDC 399/2020, que alterou a RDC 34/2014, eliminando a restrição de doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou com suas parceiras sexuais.
A modificação trazida pela RDC 399/2020 atendeu a uma decisão emitida no dia 8 de maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5443, que considerou inconstitucional a restrição que constava na RDC 34/2014, assim como nas normas do Ministério da Saúde.
Produzido pela Anvisa com a participação de representantes da hemorrede nacional, o Guia cumpre um dispositivo da própria RDC 399/2020, que atribuiu à Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) a responsabilidade de elaborar orientações sobre o gerenciamento do risco sanitário relacionado à doação de sangue, considerando a decisão do STF.
Recomendações
Inicialmente, o documento apresenta o contexto geral da triagem clínica da pessoa candidata à doação de sangue, adotada até a alteração da RDC 34/2014 e, em seguida, trata da inclusão de novos critérios a serem aplicados pelos serviços, além de recomendações para os agentes afetados (Anvisa, Ministério da Saúde e serviços de hemoterapia).
O Guia traz também sugestões de requisitos que possam ser avaliados na história da pessoa candidata à doação, independentemente dos grupos populacionais que represente, buscando a triagem de indivíduos de baixo risco na população geral para a doação de sangue.
Essa abordagem pretende aperfeiçoar, com o mesmo padrão de sensibilidade, o modelo avaliativo aplicado até o momento pela legislação brasileira, que incluía também critérios baseados em avaliação epidemiológica do grupo populacional, denominado população-chave, onde estavam compreendidos os indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com indivíduos do mesmo sexo e suas parceiras sexuais.
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