Destaque

Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

Fonte

Anvisa | Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Data

segunda-feira. 21 março 2022 14:20

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último dia 16 de março, novos regulamentos que revisam e consolidam normas das áreas de Cosméticos e Saneantes.  

A medida atende as diretrizes do Decreto 10.139/2019 e tem como objetivos: revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente; consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

Os novos regulamentos entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2022. Destaca-se que a revisão não alterou o mérito das normas. 

A Anvisa destacou os atos normativos e um breve resumo do objetivo da revisão: 

Cosméticos 

Na área de Cosméticos, foram publicadas as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs): 

  • RDC 628/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 44/2012, que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 16/2012. 
  • RDC 629/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 30/2012, que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul 08/2011.  
  • RDC 630/2022:melhoria da técnica legislativa da Resolução 481/1999, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 51/1998. 

Saneantes 

Já na área de Saneantes, foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN): 

  • RDC 622/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 52/2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. 
  • IN 121/2022: melhoria da técnica legislativa da IN 4/2012, que dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes. 

Acesse a notícia completa na página da Anvisa.

Fonte: Anvisa.

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