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Anvisa atualiza lista de Denominações Comuns Brasileiras
Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 764/2022, que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A norma incluiu quatro novas nomenclaturas. São elas: alfaonfiloctocogue, nirsevimabe, talquetamabe e fluorbutinilmetiltroparil (18 F).
A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal. Nesse espaço, poderão ser encontradas também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.
A partir da criação do medicamento genérico, a Lei 6.360/1976 passou a prever a Denominação Comum Brasileira (DCB) como a denominação do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo, oficialmente utilizada no Brasil, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Desde então, passou a ser obrigatória a utilização das DCBs em dossiês de registro de medicamentos, rotulagem, textos de propaganda, processos de licitação, documentos relativos à produção e à comercialização nacional e internacional de IFA, atos regulatórios e em publicações científicas.
A adoção da Denominação Comum Brasileira facilita a identificação correta dos insumos, seu rastreamento e o atendimento às necessidades de intercambialidade de medicamentos a partir das prescrições médicas.
Acesse a lista consolidada das DCBs.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Anvisa.
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